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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.475 DE 28 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 10475/2024

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LEI Nº 10.475 DE 28 DE AGOSTO DE 2024.

ALTERA-SE LEI Nº 7.319, DE 22 DE JUNHO 2016, QUE “ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O ‘DIA ESTADUAL DO NANISMO’”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o art. 1º da Lei nº 7.319, de 22 de junho 2016, que passa a constar seguinte redação:

“Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o ‘Dia Estadual de Conscientização e Luta Frente ao Preconceito Contra às Pessoas do Nanismo’, a ser comemorado, anualmente, em 25 de outubro.”

Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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