Rio de Janeiro
LEI Nº 10.472 DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
Nº 10472/2024
LEI Nº 10.472 DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
DECLARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO COMO CAPITAL DA PARACANOAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado o município do Rio de Janeiro como a Capital da Paracanoagem, do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica