Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 10.471 DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 10471/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 10.471 DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 6.036, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011, QUE CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE NOMES DADOS ÀS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a Lei nº 6.036, de 09 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para dar nome de Deputado Cláudio Moacyr de Azevedo, à nova Ponte que liga o Centro da cidade à Barra de Macaé, sobre o Rio Macaé, no município de Macaé.
Art. 2.
Adicione-se inciso ao art. 1º da Lei nº 6.036, de 09 de setembro de 2011, com a seguinte redação:

“Deputado Cláudio Moacyr de Azevedo” à nova Ponte que liga o Centro da cidade à Barra de Macaé, sobre o Rio Macaé, no município de Macaé.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.