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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.469 DE 18 DE JULHO DE 2024.

Nº 10469/2024

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LEI Nº 10.469 DE 18 DE JULHO DE 2024.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 1.941, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Modifica-se a ementa da Lei nº 1.941, de 30 de dezembro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ASSEGURA AO EDUCANDO COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, MENTAL OU SENSORIAL, PRIORIDADE DE VAGA EM ESCOLA PÚBLICA MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA. (NR)”

Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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