Rio de Janeiro
LEI Nº 10.467 DE 18 DE JULHO DE 2024.
Nº 10467/2024
LEI Nº 10.467 DE 18 DE JULHO DE 2024.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL, MATERIAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CASA DE CULTURA VILLA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado, como Patrimônio Cultural, Material e Turístico do Estado do Rio de Janeiro, a Casa de Cultura Villa Maria.
Parágrafo únicoA inscrição a que alude o caput poderá ser realizada pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, poderá apoiar as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem material no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica