Rio de Janeiro
LEI Nº 10.466 DE 18 DE JULHO DE 2024.
Nº 10466/2024
LEI Nº 10.466 DE 18 DE JULHO DE 2024.
DECLARA A “FEIRA DA ROÇA DE QUATIS” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Feira da Roça de Quatis.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica