Rio de Janeiro
LEI Nº 10.465 DE 18 DE JULHO DE 2024.
Nº 10465/2024
LEI Nº 10.465 DE 18 DE JULHO DE 2024.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “ARRAIÁ DA CIDADANIA” NO MUNÍCIPIO DE VOLTA REDONDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro o “Arraiá da Cidadania” no município de Volta Redonda.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica