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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.464 DE 18 DE JULHO DE 2024.

Nº 10464/2024

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LEI Nº 10.464 DE 18 DE JULHO DE 2024.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana Estadual de Conscientização da Alimentação Saudável, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 16 de outubro, que é o Dia Mundial da Alimentação.
Art. 2.
Durante a Semana de que trata esta Lei, serão desenvolvidas pelo poder público estadual ações que contribuam para o esclarecimento da população do Estado do Rio de Janeiro sobre a alimentação saudável, seus benefícios e no que contribuem para a saúde da população.
Art. 3.
A Sociedade Civil e o Poder Público poderão promover eventos, incluindo, entre outras atividades, promoção de palestras, debates e divulgação educativas.
Art. 4.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(...)

OUTUBRO

(...)

SEMANA DO DIA 16 DE OUTUBRO – SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL.

(...)”

Art. 5.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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