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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.463 DE 18 DE JULHO DE 2024.

Nº 10463/2024

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LEI Nº 10.463 DE 18 DE JULHO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DO PADRE”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Padre, a ser comemorado anualmente no dia 04 de Agosto.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

AGOSTO

04/08 – Dia do Padre.

(...)”

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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