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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.462 DE 18 DE JULHO DE 2024.

Nº 10462/2024

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LEI Nº 10.462 DE 18 DE JULHO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DE LUTA CONTRA ATAXIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro o “Dia Estadual de Luta Contra a Ataxia”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

SETEMBRO

25 – DIA ESTADUAL DE LUTA CONTRA ATAXIA.

(...)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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