Rio de Janeiro
LEI Nº 10.460 DE 17 DE JULHO DE 2024.
Nº 10460/2024
LEI Nº 10.460 DE 17 DE JULHO DE 2024.
DECLARA O FUTEVÔLEI COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado o “Futevôlei” como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural, bem como sua pertinência como prática esportiva e de lazer para a população fluminense.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a promover eventos, competições e ações correlatas para incentivar a prática desportiva tombada pela presente Lei.
Parágrafo únicoPara alcance do disposto neste artigo e sua amplitude em todo o Estado, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades ligadas ao esporte e lazer.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica