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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1046, de 17 de outubro de 1986

Nº 1046/1986

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5 Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do

5

Art. 1.
- Passa a denominar-se CIEP Roberto Silveira o Centro Integrado de Educação Pública a ser inaugurado no Horto Fonseca.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 1986.

Deputado EDUARDO CHUAHY

Presidente

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