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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.459 DE 17 DE JULHO DE 2024.

Nº 10459/2024

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LEI Nº 10.459 DE 17 DE JULHO DE 2024.

ALTERA O ANEXO I DA LEI 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O SETEMBRO VERDE – MÊS DA INCLUSÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO MÊS DE SETEMBRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir no calendário oficial do Estado, o Setembro Verde – Mês da Inclusão Social das Pessoas com Deficiência, a ser instituído e celebrado anualmente no mês de setembro no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5.645, de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

SETEMBRO

(...)

SETEMBRO VERDE – MÊS DA INCLUSÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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