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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.457 DE 17 DE JULHO DE 2024.

Nº 10457/2024

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LEI Nº 10.457 DE 17 DE JULHO DE 2024.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO PARADESPORTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro o “Dia Estadual do Paradesporto”, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.
Art. 2.
O Dia Estadual do Paradesporto tem por objetivo homenagear, destacar e valorizar os praticantes e atletas com deficiência, tal como ressaltar a importância destes amadores e profissionais no incentivo e formulação de políticas públicas governamentais, como também ações da iniciativa privada, na promoção, estímulo e conscientização da população com deficiência, familiares e interessados na prática de atividades e modalidades paradesportivas.
Parágrafo únicoPara celebrar a data, o Poder Executivo poderá realizar atividades, eventos, homenagens, provas esportivas em valorização de praticantes amadores e profissionais.
Art. 3.
O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

22 de Setembro – Dia Estadual do Paradesporto.”

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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