Rio de Janeiro
LEI Nº 10.455 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Nº 10455/2024
LEI Nº 10.455 DE 11 DE JULHO DE 2024.
CONSIDERA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIÃO DA ILHA DO GOVERNADOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial, o Grêmio Recreativo Escola de Samba União da Ilha do Governador, situado na Estrada do Galeão nº 322, no bairro do Cacuia, no município do Rio de Janeiro – RJ, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história, bem como a divulgação do local para ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.
Art. 2.
O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica nenhum gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica