Rio de Janeiro
LEI Nº 10.454 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Nº 10454/2024
LEI Nº 10.454 DE 11 DE JULHO DE 2024.
ALTERA A LEI Nº 4866, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica alterado o Artigo 1º da Lei nº 4866, de 05 de outubro de 2006, que incluiu no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a data de 25 de março como Dia Estadual da Mulher. Art. 2º - O Artigo 1º da Lei nº 4866, de 05 de outubro de 2006, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Mulher, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de março”.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica