Rio de Janeiro
LEI Nº 10.452 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Nº 10452/2024
LEI Nº 10.452 DE 11 DE JULHO DE 2024.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PRÁTICA ESPORTIVA PARKOUR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a prática esportiva Parkour.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica