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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.452 DE 11 DE JULHO DE 2024.

Nº 10452/2024

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LEI Nº 10.452 DE 11 DE JULHO DE 2024.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PRÁTICA ESPORTIVA PARKOUR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a prática esportiva Parkour.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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