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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.451 DE 11 DE JULHO DE 2024.

Nº 10451/2024

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LEI Nº 10.451 DE 11 DE JULHO DE 2024.

AUTORIZA A DIVULGAÇÃO DOS CONSELHOS ESTADUAIS DE SAÚDE NA PÁGINA VIRTUAL DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a divulgação, na página da Secretaria Estadual de Saúde na internet, de informações dos Conselhos Estaduais de Saúde, a fim de assegurar a transparência da gestão e o acesso aos cidadãos interessados em participar das sessões.
Art. 2.
O espaço destinado aos Conselhos Estaduais de Saúde poderá divulgar:
Ia composição de cada conselho, com nome dos integrantes titulares e suplentes; cargo; e instituição ou órgão que cada membro representa;
IIdados para contato do conselho, como: telefone, e-mail e endereço;
IIIcalendário anual, contendo as datas da realização das reuniões;
IVhorário e endereço do local onde ocorrem as reuniões; e
Varquivos, contendo as atas das reuniões, os editais, resoluções e deliberações aprovadas.
Parágrafo únicoOs documentos poderão ser salvos em formato pesquisável, em arquivos individualizados e nomeados de acordo com o seu conteúdo.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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