Rio de Janeiro
LEI Nº 10.450 DE 10 DE JULHO DE 2024.
Nº 10450/2024
LEI Nº 10.450 DE 10 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA ARTE EVANGÉLICA COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida, como manifestação cultural, a arte evangélica, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1ºEntende-se por arte evangélica a realização de:
I produções de músicas gospel;
II publicação de livros de teor cristão evangélico;
III dança de cunho gospel;
IV artes Plásticas de teor cristão evangélico;
V shows e eventos de cunho evangélico;
VI representação teatral com tema evangélico;
VII representações cinematográficas, vídeos, novelas auditivas e televisivas, exibidas nos meios de comunicação tradicional: rádio e televisão e virtual, de teor cristão evangélico.
§ 2ºPara os efeitos dessa lei, ficam reconhecidos, como manifestação cultural, todos os eventos descritos no § 1º deste artigo, inclusive aqueles promovidos por igrejas cristãs evangélicas.
§ 3ºExcetua-se do caput do Artigo 1º o culto convencional e regular prestado a Deus em templos, casas de família ou ambientes públicos.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica