Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1045, de 15 de outubro de 1986
Nº 1045/1986
LEI Nº 1045, DE 15 DE OUTUBRO DE 1986.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE AUXÍLIOS E BENEFÍCIOS ESTRELA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade de Auxílios e Benefícios Estrela, com sede na rua Carolina Méier, 29, e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1986.
LEONEL BRIZOLA - Governador
EDUARDO SEABRA FAGUNDES
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