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LEI Nº 10.449 DE 10 DE JULHO DE 2024.

Nº 10449/2024

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LEI Nº 10.449 DE 10 DE JULHO DE 2024.

ALTERA A LEI 5.645 DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DE COMBATE À PORNOGRAFIA E À SEXUALIZAÇÃO INFANTOJUVENIL. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro O DIA ESTADUAL DE COMBATE À PORNOGRAFIA E À SEXUALIZAÇÃO INFANTOJUVENIL, a ser instituído no dia 12 de outubro.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

O DIA ESTADUAL DE COMBATE A PORNOGRAFIA E SEXUALIZAÇÃO INFANTOJUVENIL.

(...)

12 DE OUTUBRO

(...)”

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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