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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.445 DE 04 DE JULHO DE 2024.

Nº 10445/2024

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LEI Nº 10.445 DE 04 DE JULHO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 27 DE MARÇO COMO O “DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA NEUROMIELITE ÓPTICA”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o “Dia Estadual de Conscientização da Neuromielite Óptica”, a ser celebrado anualmente no dia 27 de março.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MARÇO

(...)

27 – DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA NEUROMIELITE ÓPTICA.”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 10.011, de 08 Maio de 2023.

Rio de Janeiro, 04 de julho de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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