Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 10.443 DE 03 DE JULHO DE 2024.

Nº 10443/2024

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI Nº 10.443 DE 03 DE JULHO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO DESENVOLVIMENTO DA LINGUAGEM (TDL).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL), a ser realizada, anualmente, na semana em que recaía a terceira sexta-feira do mês de outubro.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

OUTUBRO

SEMANA DA TERCEIRA SEXTA-FEIRA DE OUTUBRO – Semana de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL).”

Art. 3.
Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Público fomentará parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, visando ao apoio e à promoção de atividades e ações de conscientização em escolas públicas, inclusive, garantindo a segurança necessária ao bem-estar do público presente aos eventos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.