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LEI Nº 10.442 DE 27 DE JUNHO DE 2024.

Nº 10442/2024

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LEI Nº 10.442 DE 27 DE JUNHO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DO DETOX DIGITAL”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, para incluir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia do Detox Digital”.
Art. 2.
O “Dia do “Detox Digital”, será comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro, que refere-se ao “Dia Mundial da Saúde Mental”, sendo dedicado a conscientização e prevenção para desintoxicação dos efeitos do mau uso do meio ambiente digital.
Art. 3.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

OUTUBRO

(...)

DIA 10 – DIA DO DETOX DIGITAL

(...)”

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2024.

THIAGO PAMPOLHA

Governador em exercício

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