Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 10.441 DE 27 DE JUNHO DE 2024.

Nº 10441/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 10.441 DE 27 DE JUNHO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DO CROSSFITEIRO”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia do Crossfiteiro”, a ser comemorado anualmente no dia 22 de julho, passando a conter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

JULHO

22 – Dia do Crossfiteiro

(...)”

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2024.

THIAGO PAMPOLHA

Governador em exercício

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.