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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.440 DE 27 DE JUNHO DE 2024.

Nº 10440/2024

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LEI Nº 10.440 DE 27 DE JUNHO DE 2024.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O FESTIVAL DO RIO – RIO DE JANEIRO INT’L FILM FESTIVAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro o FESTIVAL DO RIO – RIO DE JANEIRO INT’L FILM FESTIVAL.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2024.

THIAGO PAMPOLHA

Governador em exercício

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