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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1044, de 15 de outubro de 1986

Nº 1044/1986

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LEI Nº 1044, DE 15 DE OUTUBRO DE 1986.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ECOLOGIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação Brasileira de Ecologia, com sede na Avenida Nilo Peçanha, 12 Grupo 801, e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1986.

LEONEL BRIZOLA - Governador

EDUARDO SEABRA FAGUNDES

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