Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1044, de 15 de outubro de 1986
Nº 1044/1986
LEI Nº 1044, DE 15 DE OUTUBRO DE 1986.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ECOLOGIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação Brasileira de Ecologia, com sede na Avenida Nilo Peçanha, 12 Grupo 801, e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1986.
LEONEL BRIZOLA - Governador
EDUARDO SEABRA FAGUNDES
Ficha Técnica