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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.439 DE 27 DE JUNHO DE 2024.

Nº 10439/2024

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LEI Nº 10.439 DE 27 DE JUNHO DE 2024.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A MÚSICA EVANGÉLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada, no Estado do Rio de Janeiro, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, a Música Evangélica.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2024.

THIAGO PAMPOLHA

Governador em exercício

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