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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.438 DE 27 DE JUNHO DE 2024.

Nº 10438/2024

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LEI Nº 10.438 DE 27 DE JUNHO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO AO DIAGNOSTICO PRECOCE DA EPIDERMÓLISE BOLHOSA (EB).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Conscientização e incentivo ao diagnóstico precoce da Epidermólise bolhosa (EB), a ser comemorado anualmente no dia 25 de outubro.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

OUTUBRO

25/10 – Dia da Conscientização e incentivo ao diagnóstico precoce da Epidermólise bolhosa (EB).

(...)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2024.

THIAGO PAMPOLHA

Governador em exercício

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