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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.436 DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Nº 10436/2024

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LEI Nº 10.436 DE 26 DE JUNHO DE 2024.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FLIC – FESTA DE LITERATURA E CULTURA DE RIO DAS OSTRAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a FLIC – Festa de Literatura e Cultura de Rio das Ostras.
Art. 2.
O Poder Executivo, no âmbito da Secretaria Estadual de Cultura, fica autorizado a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer com a finalidade de fomentar o conhecimento e a divulgação da Festa de Literatura e Cultura de Rio das Ostras – FLIC.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2024.

THIAGO PAMPOLHA

Governador em exercício

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