Rio de Janeiro
LEI Nº 10.436 DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Nº 10436/2024
LEI Nº 10.436 DE 26 DE JUNHO DE 2024.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FLIC – FESTA DE LITERATURA E CULTURA DE RIO DAS OSTRAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a FLIC – Festa de Literatura e Cultura de Rio das Ostras.
Art. 2.
O Poder Executivo, no âmbito da Secretaria Estadual de Cultura, fica autorizado a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer com a finalidade de fomentar o conhecimento e a divulgação da Festa de Literatura e Cultura de Rio das Ostras – FLIC.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2024.
THIAGO PAMPOLHA
Governador em exercício
Ficha Técnica