Rio de Janeiro
LEI Nº 10.435 DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Nº 10435/2024
LEI Nº 10.435 DE 26 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A GARANTIA, AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DE REQUERER A CONCESSÃO DE FÉRIAS NO MESMO PERÍODO DAS ESCOLARES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica assegurado, aos pais ou responsáveis legais por pessoas com deficiência, funcionários públicos efetivos, temporários e comissionados do Estado do Rio de Janeiro, o direito de requerer a concessão do seu período de férias com as férias escolares dos seus filhos.
Parágrafo únicoPara efeitos desta lei, considera-se pai ou responsável legal todo aquele que detenha, legítima e legalmente, sob sua guarda e responsabilidade, pessoas com deficiência.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará os critérios para concessão do pedido.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2024.
THIAGO PAMPOLHA
Governador em exercício
Ficha Técnica