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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.434 DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Nº 10434/2024

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LEI Nº 10.434 DE 26 DE JUNHO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DO MAGISTÉRIO", NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual do Magistério”, a ser celebrado no dia 15 de outubro de cada ano, com o objetivo de homenagear estes prestigiosos profissionais que se dedicam à formação de nossos jovens com tanto afinco desde a criação do Ensino Elementar no Brasil por Dom Pedro I em 15 de outubro de 1827.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

OUTUBRO

(...)

15 – Dia Estadual do Magistério (NR)

(...)”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2024.

THIAGO PAMPOLHA

Governador em exercício

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