Rio de Janeiro
LEI Nº 10.433 DE 24 DE JUNHO DE 2024.
Nº 10433/2024
LEI Nº 10.433 DE 24 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “IPVA EM DIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
*Art. 7º O proprietário do veículo poderá realizar o licenciamento anual conforme o calendário de licenciamento publicizado pelo órgão de trânsito do Estado (DETRAN-RJ):
*I – quando houver a quitação do valor total à vista;
*II – a partir do pagamento da primeira parcela do acordo realizado no Programa “IPVA EM DIA”.
*
* Redação alterada pela Lei nº. 10.931 de 10 de setembro de 2025.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2024.
THIAGO PAMPOLHA
Governador em exercício
Ficha Técnica