Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1043, de 15 de outubro de 1986
Nº 1043/1986
LEI Nº 1043, DE 15 DE OUTUBRO DE 1986.
DÁ DENOMINAÇÃO A TRECHO DA RODOVIA ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica denominada Estrada Luiz Ascendino Dantas o trecho da Rodovia Estadual RJ-149, que liga
o Município de Rio Claro ao Município de Mangaratiba.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1986.
LEONEL BRIZOLA - Governador
UBIRAJARA MUNIZ
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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