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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1043, de 15 de outubro de 1986

Nº 1043/1986

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LEI Nº 1043, DE 15 DE OUTUBRO DE 1986.

DÁ DENOMINAÇÃO A TRECHO DA RODOVIA ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominada Estrada Luiz Ascendino Dantas o trecho da Rodovia Estadual RJ-149, que liga

o Município de Rio Claro ao Município de Mangaratiba.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1986.

LEONEL BRIZOLA - Governador

UBIRAJARA MUNIZ

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