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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.429 DE 17 DE JUNHO DE 2024.

Nº 10429/2024

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LEI Nº 10.429 DE 17 DE JUNHO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA ESTADUAL DA CELEBRAÇÃO DA AMIZADE ENTRE BRASIL E ISRAEL”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o “Dia Estadual da Celebração da Amizade entre Brasil e Israel”, a ser comemorado anualmente no dia 29 de novembro, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

NOVEMBRO

(...)

29 DE NOVEMBRO – “DIA ESTADUAL DA CELEBRAÇÃO DA AMIZADE ENTRE BRASIL E ISRAEL”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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