Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 10.427 DE 17 DE JUNHO DE 2024.

Nº 10427/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 10.427 DE 17 DE JUNHO DE 2024.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDARIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO ENCONTRO DOS COLECIONADORES DE CARROS ANTIGOS, “ANTIGOMOBILISTA”, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5645, de 6 de janeiro de 2010, instituindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Encontro dos Colecionadores de Carros Antigos – Antigomobilista – no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1ºO Dia do Encontro dos Colecionadores de Carros Antigos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, acontecerá no segundo domingo do mês de março.
§ 2ºO dia do encontro dos colecionadores de carros antigos – Antigomobilista – no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, tem por objetivo celebrar a paixão por carros que marcaram épocas, promovendo a troca de experiências entre os veteranos e ótimas oportunidades para os novos adeptos desenvolverem mais seu interesse.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

MARÇO

(...)

SEGUNDO DOMINGO DE MARÇO – DIA DO ENCONTRO DOS COLECIONADORES DE CARROS ANTIGOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. (NR)

(...)”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.