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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.426 DE 17 DE JUNHO DE 2024.

Nº 10426/2024

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LEI Nº 10.426 DE 17 DE JUNHO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DE COMBATE AOS MAUS-TRATOS DE ANIMAIS SILVESTRES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual de Combate aos Maus-Tratos de Animais Silvestres, a ser comemorado, anualmente no dia 28 de abril.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

ABRIL

(...)

DIA 28 – DIA ESTADUAL DA BLACK MUSIC”. LEI Nº 8.279, DE 09 DE JANEIRO DE 2019.

DIA DE COMBATE AOS MAUS-TRATOS DE ANIMAIS SILVESTRES.

(...)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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