Rio de Janeiro
LEI Nº 10.419 DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Nº 10419/2024
LEI Nº 10.419 DE 11 DE JUNHO DE 2024.
DECLARA A CULTURA NERD/GEEK COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Declara a cultura Nerd/Geek, como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 11 de junho de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica