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LEI Nº 10.418 DE 11 DE JUNHO DE 2024.

Nº 10418/2024

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LEI Nº 10.418 DE 11 DE JUNHO DE 2024.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 02 DE MAIO COMO “O DIA DO TRABALHO INVISÍVEL”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual de Reconhecimento do Trabalho Invisível, a ser celebrado, anualmente, no dia 2 de maio.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MAIO

2 – DIA ESTADUAL DE RECONHECIMENTO DO TRABALHO INVISÍVEL (NR)”

Art. 3.
O Dia Estadual de Reconhecimento do Trabalho Invisível se destina a conscientizar a população em relação ao valor do trabalho doméstico, prioritariamente feminino, não remunerado.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá promover campanhas, atividades e ações educativas nas escolas e universidades públicas e privadas, meios de transporte, praças, teatros e demais equipamentos públicos do Estado.
Art. 5.
lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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