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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.413 DE 10 DE JUNHO DE 2024.

Nº 10413/2024

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LEI Nº 10.413 DE 10 DE JUNHO DE 2024.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA 28 DE OUTUBRO COMO O DIA ESTADUAL DO FUTEBOL DE VÁRZEA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Futebol de Várzea, a ser comemorado anualmente no dia 28 de outubro, no âmbito de todo o território estadual.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

OUTUBRO

(...)

Dia 28 de Outubro – Dia Estadual do Futebol de Várzea.

(...) (NR)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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