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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.412 DE 10 DE JUNHO DE 2024.

Nº 10412/2024

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LEI Nº 10.412 DE 10 DE JUNHO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO CLIENTE, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 15 DE SETEMBRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Cliente, a ser comemorado anualmente no dia 15 de setembro.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(...)

SETEMBRO

(...)

15 – DIA ESTADUAL DO CLIENTE.

(...)”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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