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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.406 DE 06 DE JUNHO DE 2024.

Nº 10406/2024

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LEI Nº 10.406 DE 06 DE JUNHO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA ESTADUAL DA MARINHA MERCANTE BRASILEIRA”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o “Dia Estadual da MARINHA MERCANTE BRASILEIRA”, a ser comemorado anualmente no dia 17 de Junho no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

JUNHO

(...)

17 DE JUNHO – DIA ESTADUAL DA MARINHA MERCANTE DO BRASIL”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de junho de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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