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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.405 DE 06 DE JUNHO DE 2024.

Nº 10405/2024

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LEI Nº 10.405 DE 06 DE JUNHO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA GAMER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana de Valorização da Cultura Gamer, a ser comemorada na segunda semana do mês de outubro.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.646, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO – SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA GAMER”

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de junho de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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