Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1040, de 09 de outubro de 1986
Nº 1040/1986
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do
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Art. 1.
- O Poder Executivo incentivará a criação, em todo o território fluminense, de Bandas de Música, com o mínimo de 50 (cinquenta ) componentes.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 1986.
EDUARDO CHUAHY
Presidente
Ficha Técnica