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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 104, de 3 de dezembro de 1976

Nº 104/1976

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 104, de 3 de dezembro de 1976, oriunda do Projeto de lei nº 4486 de 1976.

LEI Nº 104, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1976.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR O NOME DE EMÍLIO DIAS PAVÃO JÚNIOR A UMA ESCOLA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de PROFESSOR EMÍLIO DIAS PAVÃO JÚNIOR a uma Escola Pública do Estado, sediada na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1976.JOSÉ PINTO

Presidente

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