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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.397 DE 03 DE JUNHO DE 2024.

Nº 10397/2024

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Art. 1.
Fica declarado Patrimônio Imaterial Cultural do Estado do Rio de Janeiro a rota turística religiosa “Caminho das Centenárias”, localizada no município de Magé.
§ 1ºCompõe a rota turística religiosa "Caminho das Centenárias" o trajeto que percorre as seguintes igrejas:
I Igreja Matriz Nossa Senhora da Guia de Pacobaíba, localizada no distrito de Mauá, fundada em 1683;
II Ruínas da Capela Nossa Senhora da Piedade de Inhomirim, localizada no bairro de Bongaba, fundada em 1696;
III Ruínas da Igreja Velha de Pedra (Sant’Anna), localizada no bairro Vila Inca, fundada em 1700;
IV Igreja Matriz São Nicolau, localizada no distrito de Suruí, fundada em 1710;
V Capela Nossa Senhora da Conceição de Suruí, localizada no distrito de Suruí, fundada em 1718;
VI Capela de Sant’Anna, localizada no bairro de Piedade, fundada em 1737;
VII Capela Nossa Senhora dos Remédios, localizada no distrito de Mauá, fundada em 1740;
VIII Capela de Santo Aleixo, localizada no bairro Santo Aleixo, fundada em 1743;
IX Capela São Francisco do Croará, localizada em Mauá, fundada em 1745;
X Igreja Matriz Nossa Senhora da Piedade localizada no Centro da cidade, fundada em 1750;
XI Capela de Nosso Senhor do Bonfim Localizada no bairro da Figueira, fundada em 1883;
XII Igreja Matriz Nossa Senhora da Conceição, localizada no bairro, Raiz da Serra, fundada em 1906;
XIII Capela Sant’Anna, localizada no bairro Pau Grande, fundada em 1918;
XIV Capela de São Sebastião, localizada no bairro Meio da Serra, fundada em 1921.
§ 2ºA presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.

LEI Nº 10.397 DE 03 DE JUNHO DE 2024.

DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL CULTURAL A ROTA TURÍSTICA RELIGIOSA “CAMINHO DAS CENTENÁRIAS”, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MAGÉ, E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
O Poder Executivo poderá celebrar parcerias ou convênios com organizações não governamentais, empresas públicas ou privadas para divulgação e manutenção da Rota Turística “Caminhos das Centenárias”.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de junho de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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