Rio de Janeiro
LEI Nº 10.396 DE 03 DE JUNHO DE 2024.
Nº 10396/2024
LEI Nº 10.396 DE 03 DE JUNHO DE 2024.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, GASTRONÔMICO E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CONCURSO COMIDA DI BUTECO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural, Gastronômico e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Concurso Comida Di Buteco.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica