Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 10.395 DE 03 DE JUNHO DE 2024.

Nº 10395/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 10.395 DE 03 DE JUNHO DE 2024.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA MARCHA DAS MULHERES NEGRAS, A SER REALIZADA NO ÚLTIMO DOMINGO DO MÊS DE JULHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Marcha das Mulheres Negras, a ser comemorado no último domingo do mês de julho.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

JULHO

ÚLTIMO DOMINGO – “Dia da Marcha das Mulheres Negras”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de junho de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.