Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 10.394 DE 03 DE JUNHO DE 2024.

Nº 10394/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 10.394 DE 03 DE JUNHO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DO VIRA LATA”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o “O dia do Vira-Lata” a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

JULHO

(...)

DIA 31 – DIA DO VIRA LATA.”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de junho de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.