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LEI Nº 10.393 DE 03 DE JUNHO DE 2024.

Nº 10393/2024

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LEI Nº 10.393 DE 03 DE JUNHO DE 2024.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DO PSICOPEDAGOGO”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia do Psicopedagogo”, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro.
Art. 2.
O anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

NOVEMBRO

(...)

12 – DIA DO PSICOPEDAGOGO.

(...)”

Art. 3.
O Dia do Psicopedagogo tem o objetivo de mostrar a importância deste profissional para toda a sociedade fluminense.
Parágrafo únicoO Poder Público poderá realizar parcerias com entidades e instituições públicas ou privadas, visando ao apoio e à promoção de atividades culturais para a comemoração desta data.
Art. 4.
O dia 12 de novembro poderá ser celebrado com caminhadas, palestras, simpósios, distribuição de informativos e campanhas na mídia.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de junho de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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